| 7.1 Habilitação para casamento no serviço registral, para casamento religioso com efeito civil, para conversão de união estável em casamento e para o casamento por determinação judicial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, excluídas as despesas com a expedição de certidão, com Juiz de Paz, com a publicação de edital em órgão da imprensa, bem como os arquivamentos, as respectivas certidões de habilitação e de casamento e o respectivo assento |
7101 |
0,00 |
31,35 |
47,19 |
21,94 |
0,18 |
78,72 |
| 7.10 Busca em autos, livros e documentos arquivados, por período de 05 (cinco) anos. Obs: Não serão cobrados emolumentos a título de busca, se dela resultar o fornecimento da certidão |
7100 |
0,00 |
10,35 |
1,32 |
0,72 |
0,19 |
11,86 |
| 7.11 Manifestação do Juiz de Paz no processo de habilitação de casamento civil |
7110 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
58,27 |
1,16 |
59,43 |
| 7.12 Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento fora do serviço registral, na zona urbana, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes |
7120 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
356,15 |
7,12 |
363,27 |
| 7.13 Diligência indenizatória do Juiz de Paz para casamento na zona rural, incluído o transporte e a alimentação, por até duas horas à disposição das partes |
7130 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
71,23 |
1,42 |
72,65 |
| 7.14 Transmissão de dados eletrônicos, quando atendam aos requisitos da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - e aos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, para emissão de certidão por ofício de registro das pessoas naturais diverso daquele em que foi feito o assento (Item com redação dada pela Lei nº 19.414, de 30/12/2010. Vide art. 5º da Lei nº 19.414/2010) |
7140 |
0,00 |
53,11 |
10,72 |
3,72 |
0,98 |
64,81 |
| 7.15 Pelos procedimentos administrativos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, biológico ou socioafetivo; procedimento de alteração de patronímico familiar; procedimento de registro tardio de nascimento estabelecido pelo Provimento nº 28/CNJ, procedimento de retificação de registro civil cujo erro não seja do próprio Oficial, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, tomada de depoimentos, remessa dos autos ao Juízo competente, excluídas as despesas com os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente, excluídas, ainda, as respectivas certidões e a respectiva averbação |
7150 |
0,00 |
140,93 |
18,09 |
9,87 |
2,62 |
161,64 |
| 7.17 Pela autuação e acompanhamento de outros procedimentos de jurisdição voluntária, incluindo todas as petições, requerimentos e diligências, remessa dos autos ao Ministério Público e ao Juízo competente, excluídas as despesas com a eventual publicação de edital em órgão da imprensa, bem como os arquivamentos de todas as folhas que compõem o procedimento, como o requerimento, as certificações de aberturas de vistas e recebimentos dos autos, a manifestação do Ministério Público e qualquer outra manifestação das partes ou do Juízo competente; excluídas, ainda, as respectivas certidões e o respectivo registro ou averbação |
| 7.18 Certidão de processo de habilitação ou de outro procedimento: valor final ao usuário de uma única certidão referente ao termo de abertura e ao termo de encerramento; e acrescer o valor final ao usuário de uma cópia autenticada para cada uma das páginas reproduzidas |
7180 |
0,00 |
8,55 |
2,66 |
0,06 |
0,16 |
11,37 |
| 7.19 Termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável (art. 1º-A, caput e § 6º, I, do Provimento nº 37/CNJ/2014) |
7190 |
0,00 |
498,83 |
156,86 |
34,92 |
9,27 |
664,96 |
| 7.2 Diligência para casamento fora do serviço registral ou fora do horário de expediente normal do cartório |
7201 |
0,00 |
596,67 |
76,73 |
41,77 |
11,09 |
684,49 |
| 7.20 Certificação eletrônica da união estável (art. 538, "caput" e § 6º, II, do Provimento nº 149/CNJ/2023) |
7927 |
156,75 |
2,36 |
10,97 |
0,00 |
2,91 |
162,02 |
| 7.21 Certificação eletrônica da união estável (art. 1º-A, caput e § 6º, II, do Provimento nº 37/CNJ/2014) |
| 7.3 Registros no Livro "E" (emancipação, ausência, interdição, sentença judicial e adoção), excluídos os arquivamentos e a certidão |
7302 |
0,00 |
125,15 |
16,09 |
8,76 |
2,32 |
143,56 |
| 7.4 Averbação para alteração, restauração ou cancelamento de registro, bem como anotações por determinação judicial, excluídos o procedimento prévio, a certidão e os arquivamentos |
7402 |
0,00 |
100,13 |
12,87 |
7,01 |
1,86 |
114,86 |
| 7.5.a Transcrição, excluída a certidão: a) De assento de nascimento, casamento ou óbito de brasileiro em país estrangeiro |
7501 |
0,00 |
140,93 |
18,09 |
9,87 |
2,62 |
161,64 |
| 7.5.b Transcrição, excluída a certidão: b) De termo de opção pela nacionalidade brasileira |
7502 |
0,00 |
140,93 |
18,09 |
9,87 |
2,62 |
161,64 |
| 7.6 Publicação de edital de proclamas originário de outro serviço registral, excluídas a certidão da publicação e as despesas com a publicação pela imprensa |
| 7.7 Assento de casamento, excluída a certidão. (Item com redação dada pela Lei nº 20.379, de 13/8/2012. Vetado pelo Governador do Estado e restabelecido pela Assembleia Legislativa em 20/9/2012 Vide art. 17 da Lei nº 20.379/2012) |
7701 |
0,00 |
83,44 |
10,72 |
5,84 |
1,55 |
95,71 |
| 7.8.1.1 Certidão de livros: Em resumo, em relatório conforme quesitos, certidão negativa de registro ou de prática de ato registral |
7802 |
0,00 |
53,11 |
10,72 |
3,72 |
0,98 |
64,81 |
| 7.8.1.2 Certidão de livros: De inteiro teor |
7803 |
0,00 |
10,62 |
21,44 |
7,43 |
0,06 |
32,12 |
| 7.8.2 Certidão de livros: Certidão de documentos arquivados ou de dados eletronicamente enviados para ou recebidos de outros serviços registrais /notariais/órgãos públicos |
7804 |
0,00 |
53,11 |
10,72 |
3,72 |
0,98 |
64,81 |
| 7.9 Havendo no termo uma ou mais averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão |
7901 |
0,00 |
10,35 |
1,32 |
0,72 |
0,19 |
11,86 |
| 7.9999 Termo declaratório de dissolução de união estável com partilha de bens: |
| de 0,00 até 1.400,00 |
7903 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 1.400,01 até 2.720,00 |
7904 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 2.720,01 até 5.440,00 |
7905 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 5.440,01 até 7.000,00 |
7906 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 7.000,01 até 14.000,00 |
7907 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 14.000,01 até 28.000,00 |
7908 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 28.000,01 até 42.000,00 |
7909 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 42.000,01 até 56.000,00 |
7910 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 56.000,01 até 70.000,00 |
7911 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 70.000,01 até 105.000,00 |
7912 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 105.000,01 até 140.000,00 |
7913 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 140.000,01 até 175.000,00 |
7914 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 175.000,01 até 210.000,00 |
7915 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 210.000,01 até 280.000,00 |
7916 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 280.000,01 até 350.000,00 |
7917 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 350.000,01 até 420.000,00 |
7918 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 420.000,01 até 560.000,00 |
7919 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 560.000,01 até 700.000,00 |
7920 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 700.000,01 até 840.000,00 |
7921 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 840.000,01 até 1.120.000,00 |
7922 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 |
7923 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 |
7924 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 |
7925 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| de 3.200.000,01 até 999.999.999,99 |
7926 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| 9.1 Registro de nascimento |
9101 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
| 9.2 Assento de Óbito |
9201 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Segunda à Sexta: 09h às 17h / Sábados, Domingos e Feriados: 09h às 12h (Apenas plantão de óbitos)